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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Setembro de 2005 - 01:00
A deplorável prática da violência contra a mulher

Marcelo Di Rezende Bernardes. Formado em Direito pela Universidade Católica de Goiás (UCG). Sócio da Rezende & Almeida Advogados Associados S/S. Especializando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Católica de Goiás (UCG). Especializado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Especializado em Direito Ambiental pela Universidade Católica de Goiás (UCG). E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2018 - 16:55
Correios devem indenizar funcionário por falta de segurança adequada, diz TRT-11
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 20 mil.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2012 - 18:15
MP obtém sentença que proíbe bingos e caça-níqueis em hotel de Ibirá
Em caso de descumprimento da determinação, o estabelecimento deverá pagar multa diária de R$ 20 mil
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2009 - 10:52
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2006 - 10:58
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Fevereiro de 2021 - 12:03
O Assédio Moral como Conduta Danosa à Honra da Pessoa Humana

O objetivo deste artigo é analisar o assédio moral no trabalho, a responsabilidade civil, a conduta do assediador, as consequências legais e o impacto sobre as pessoas que cometem assédio moral no local de trabalho. A metodologia da pesquisa realizada para desenvolvimento do artigo foi eminentemente descritiva-explicativa, buscando dar uma visão geral acerca do tema, descrevendo e identificando seus principais pontos, sem pretender aprofundar-se em suas divergências. A pesquisa revestiu-se de caráter bibliográfico, uma vez que teve por base a análise de livros, dissertações, monografias, artigos, periódicos, e jurisprudência tratando do tema.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Novembro de 2021 - 18:34
O exercício do poder, medida por medida
Apesar da peça ser considerada uma comédia, há um intenso drama e aborda os atos de um senhor corrupto deixado no cargo de governador de Viena, quando, então, o Duque finge que viaja e, ainda, se disfarça para descobrir a parca moral que vige em sua cidade. E, assim, conclui que Viena está em apuros seja moral como espiritualmente. A peça tem final feliz para quase todos os personagens, exceto, para o preso que fora sacrificado no locus de Claudius. Todo enredo, enfim, gira em torno de conceitos como ética, justiça, corrupção, equidade, e abuso de poder[1] revelando-se muito contemporâneos e, ainda, tão carentes de perorações mais racionais e práticas.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Junho de 1998 - 01:00
Dano moral e o direito do trabalho

Osmir Antonio Globekner - Estudante, 7º semestre de Direito. Departamento de Ciências Jurídicas Universidade Estadual de Santa Cruz. Ilhéus - BA
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 13:05
"Pacote anticorrupção" apresentado por Demóstenes tramita no Senado
A proposição está na CCJ.
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2014 - 15:45
Turma mantém decisão sobre licitude de terceirização em presídios do Ceará
Na ação civil pública, o MPT sustentava que a contratação dos serviços de limpeza, guarda e vigilância dos estabelecimentos prisionais por meio de contrato firmado entre o estado e a Conap caracterizaria terceirização ilícita
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2011 - 12:26
JT enquadra caseiro de sítio como empregado rural
Concluiu o relator que, se o proprietário do sítio utilizava a força de trabalho do caseiro em atividades com fins lucrativos, ficou caracterizada a natureza rural e não doméstica do vínculo mantido entre as partes
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 12:23
Precarização do trabalhador terceirizado preocupa TST
A precarização da dignidade do trabalhador é a principal preocupação em relação à terceirização.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 12:09
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2008 - 11:22
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2007 - 01:00
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Array Publicado em 2023-07-17T16:12:25+00:00
O feminino em Machado de Assis. Entre a estória e a história
A importância das mulheres traçadas por Machado de Assis serve para entender e acompanhar as conquistas de direitos pelas mulheres com perspectiva histórica, social e cultural. A luta das mulheres por equidade e respeito na sociedade. No combate à estrutura patriarcal e a discriminação e misoginia. Somente em 1827 que as meninas foram liberadas para frequentar a escola, além da formação do primário. O primeiro Código Eleitoral e a Constituição de 1934 garantiu o direito político da mulher e contemplou o voto feminino. A lenta evolução dos direitos da mulher ainda hoje requer firme busca na afirmação e concretização contemporânea.

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